A CBS Previdência, considerando as conclusões e condições dispostas no Parecer nº 146/2013/CGAT/DITEC/PREVIC, do qual foi cientificado pelo Ofício nº 5020/CGAT/DITEC/PREVIC, de 1º de novembro de 2013, procedeu a revisão das deliberações adotadas na Reunião nº 275 de seu Conselho Deliberativo, desconstituindo seus efeitos, com reflexo nas demonstrações contábeis do exercício de 2012, sendo estas as justificativas para as alterações dos registros destacados nas Demonstrações Contábeis.
Concluindo, a CBS Previdência, observadas premissas atuariais para o Plano de Suplementação da Média Salarial e do Plano de 35% da Média Salarial do redimensionamento da dívida das patrocinadoras, estabeleceu a revisão das provisões matemáticas e do Equilíbrio Técnico com as seguintes premissas atuariais recomendadas pela PREVIC, abaixo mencionadas e mantendo-se as demais premissas anteriormente:
– Taxa de juros de 3,5% (desconto); e
– Utilização de tábua de mortalidade AT-2000 suavizada em 10%.
Fonte:CBS Previdência
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