A hipertrigliceridemia pode ser classificada em:
– Primária – quando não apresenta fator desencadeante, ou seja, distúrbio metabólico freqüentemente acompanhado de outras alterações significativas como redução do HDL (colesterol “bom”) e aumento do LDL (colesterol “ruim”).
– Secundária – quando decorre de outras doenças como diabete mélito, hipotireoidismo, nefropatia crônica, alcoolismo, obesidade e uso de medicamentos, como estrógenos e outros.
Considera-se como normal o valor de 200ml/dl.
Raramente encontramos a hipertrigliceridemia isolada sendo freqüentemente acompanhada por aumento no colesterol total. É importante a avaliação clínica e laboratorial para que se possa atuar nos fatores desencadeantes, tais como:
– redução do peso corporal,
– abolição do álcool,
– substituição de medicamentos.
A intervenção dietoterápica é o passo inicial no tratamento, baseada principalmente na redução da ingestão de carboidratos simples (mel, açúcar, geléias, bolos e doces caldados em geral).
Devemos controlar a ingestão de carboidratos complexos, como arroz, batata, derivados do trigo, principalmente em casos de obesidade.
Basicamente a dieta deverá ser rica em frutas, vegetais e legumes, evitando-se os açucares, bebidas alcóolicas, gorduras saturadas (manteiga, leite integral, queijos amarelos, pele de aves, embutidos em geral).
O ideal é que a dieta seja elaborada por um profissional nutricionista que terá condições de orientar para um perfeito equilíbrio calórico-proteico.
A hipertrigliceridemia é o distúrbio lipídico de mais fácil controle por mudança nos hábitos de vida: dieta equilibrada, aumento da atividade física (p.ex. caminhadas diárias), restrição ao álcool.
Devemos tratar a hipertrigliciredemia para prevenir a arterioesclerose e suas complicações.
Fonte:http://www.saudenainternet.com.br/medicinapreventiva/medicinapreventiva_06.shtml
Notícias Recentes
Alterações no Plano CBSPREV são aprovadas
A CBS Previdência informa que as alterações propostas para o regulamento do Plano CBSPREV foram aprovadas pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Completar – por meio da Portaria PREVIC nº 4, de 04 de janeiro de 2025. Para conhecer o regulamento do Plano CBSPREV e detalhes sobre as modificações realizadas no documento, acesse os […]
LER ARTIGONossa homenagem ao Dia do Aposentado
Em 24 de janeiro, é comemorado o Dia Nacional do Aposentado. Essa data foi escolhida porque nesse mesmo dia, em 1923, foi assinada a Lei Eloy Chaves, que criou a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro e deu origem à Previdência Social. Por esse […]
LER ARTIGOConfira o passo a passo para acessar a sua área restrita
A área restrita do nosso site foi desenvolvida para facilitar o seu dia a dia. Caso tenha dúvidas sobre como acessá-la, confira o passo a passo que elaboramos para te ajudar. Veja como acessar a sua área restrita Sempre que precisar, utilize este canal para consultas e serviços.
LER ARTIGODisponibilização do Informe de Rendimentos
O Informe de Rendimentos de todos os aposentados e pensionistas que receberam rendimentos da CBS Previdência em 2024 estará disponível na área restrita do nosso site a partir de 28 de fevereiro. Aproveite a facilidade que este canal proporciona e faça a emissão do seu documento quando quiser e de onde estiver. Para acessar a […]
LER ARTIGO