A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, foi incumbida, pelo Conselho Monetário Nacional, de acompanhar, ela mesma, os planos de enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar.
Com a modificação do § 1º do artigo 3° da Resolução 3456, a SPC analisará os relatórios semestrais de execução dos planos de enquadramento e poderá, sem remeter ao Conselho, dar parecer definitivo sobre o processo. Isto é, caberá à SPC avaliar se a EFPC cumpre ou não o plano aprovado pelo CMN.
Antes dessa resolução, a SPC dispunha de 60 dias contados da data do recebimento dos relatórios semestrais, para prestar informações ao CMN, que poderia concordar ou não com a análise técnica da Secretaria.
Com essa Resolução, de nº. 3558, o CMN confere à SPC competência para deliberar sobre a execução dos planos de enquadramento dos fundos de pensão, reconhecendo, assim, os esforços empreendidos pela SPC, nos últimos anos, para aprimorar seus mecanismos de supervisão. (Zenaide Azeredo – SPC/AssPreviSite)
Fonte:AssPreviSite
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