A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinaram uma Decisão-Conjunta estabelecendo condições para a integralização e resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários de propriedade dos fundos de pensão.
Essa Decisão-Conjunta, de n° 12, de 7 de maio último, foi publicada no Diário Oficial da União que circulou ontem, e revoga as DC de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, dos anos 90, e a de n° 10, de 2005.
A Decisão-Conjunta nº 12 determina que a integralização e o resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários, por fundos de pensão, devem observar as regulamentações baixadas pela CVM, atendidas ainda, quando existirem, as correspondentes obrigações fiscais.
Segundo a DC, já em vigor, a integralização e o resgate de cotas de fundos de investimento com títulos e valores mobiliários devem seguir os procedimentos estabelecidos no regulamento do respectivo fundo de investimento.
Fonte:Diário dos Fundos de Pensão
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