Quando começamos a investir, naturalmente, buscamos as opções de investimentos com melhores retornos e, muitas vezes, isso inclui a busca por aplicações com isenção de Imposto de Renda. Conheça melhor algumas delas.
Poupança: é o investimento de renda fixa mais lembrado e acessado pelos brasileiros. Você não precisa ter um valor mínimo inicial para investir e pode fazer saques e resgates a qualquer momento. Porém, esta modalidade peca no quesito rentabilidade.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário): fundo de renda fixa emitido por instituições financeiras para investimento no setor imobiliário. Quando você compra um desses papéis, está emprestando seu dinheiro para que iniciativas do mercado imobiliário. As taxas de juros da LCI são previamente conhecidas, porém, para ter o retorno esperado, o recurso precisa permanecer investido por um período determinado.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): funciona sob a mesma lógica da LCI. A diferença é que, ao comprar um título de LCA, você está emprestando seu dinheiro para iniciativas do agronegócio. Também é emitido por bancos e corretoras com juros e prazo prefixados.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): assim como a LCI, o CRI é um título de renda fixa que tem como destino o investimento no setor imobiliário. A diferença é que o CRI é emitido pelas chamadas companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários. Não são instituições financeiras, mas são devidamente regulamentadas. Para ter o retorno esperado, o dinheiro precisa ficar investido até a data de vencimento.
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): é um título de renda fixa com as mesmas características do CRI, mas com destino para o agronegócio. Também é emitido pelas securitizadoras e, para ter o retorno dos juros, é necessário resgatar somente na data de vencimento.
Debêntures incentivadas: as debêntures são títulos privados de renda fixa emitidos por empresas de capital aberto. O dinheiro que você empresta para estas companhias é usado em projetos de infraestrutura (obras de grande porte, como construções). Em troca, você receberá o rendimento se aguardar até o vencimento. As debêntures incentivadas recebem este título justamente porque têm isenção do IR.
Vendas de ações até R$ 20 mil: quando você compra uma ação de uma empresa, se torna sócio de um pedacinho dela. Estas ações são negociadas pela bolsa de valores (B3). Se, dentro de um mês, você negociar ações com valor de até R$ 20 mil, as transações não serão tributadas pelo IR. Mas, atenção: a isenção não vale para operações do tipo day trade.
Dividendos: imagine que você comprou ações de uma empresa na bolsa de valores e ela cresceu. Chegou, então, a hora de dividir o lucro obtido com os sócios, grupo no qual você se inclui. Os dividendos, que são justamente esta fatia do bolo que você recebe quando a empresa gera ganho, também não recebem tributação de Imposto de Renda.
FII’s (Fundos de Investimentos Imobiliários): quando você adquire uma cota desse tipo de fundo, está emprestando dinheiro para companhias que compram imóveis para locação, incluindo grandes escritórios comerciais e shoppings. O dinheiro pago por estes locatários volta ao fundo e é dividido entre os cotistas. Essa remuneração também tem a isenção de IR.
Com informações do portal Meu Bolso em Dia.
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