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Sucessão patrimonial na previdência complementar

Você sabe o que é sucessão patrimonial? Sucessão patrimonial nada mais é do que o processo de transferência de bens de uma pessoa a seus herdeiros ou descendentes, sejam bens financeiros ou imobiliários. Pela lei, uma parte do patrimônio precisa ser doada aos herdeiros diretos em caso de morte de um beneficiário, como filhos e irmãos.

Isso acontece de várias formas. A mais comum é a abertura de inventários por parte dos herdeiros. Mas, você sabia que esta não é a única forma? Planos de previdência, além de serem uma forma segura de investimento, também podem ter a sucessão patrimonial entre os seus benefícios e vantagens.

Atualmente, existem várias estruturas disponíveis para organizar essa transferência de capital e uma estrutura de herança interessante para ativos financeiros é o plano de previdência complementar. Quando um titular de previdência morre, seus recursos associados ao plano são distribuídos aos herdeiros legais de forma simples, rápida e eficiente.

Além dos benefícios da estrutura patrimonial, a previdência privada também contribui com as entidades fiscais. Como regra geral, por morte, a herança de bens está sujeita ao imposto de transmissão de causa de morte e doação (“ITCMD”), até a alíquota de 8%, dependendo do estado. Mas, como os valores pagos pelos planos de previdência privada não fazem parte do patrimônio, há boas razões para excluir o impacto da tributação.

Assim, a previdência privada aparece como uma alternativa relevante a ser considerada para quem deseja garantir o sustento familiar e facilitar o processo de sucessão hereditária sem precisar de um inventário.

 

Com informações do portal A Escolha Certa.

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