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Tire suas dúvidas sobre a contribuição de risco

Em 20 de janeiro, a CBS Previdência divulgou o Informativo nº 195, que, entre outros assuntos, aborda a implantação de uma contribuição para cobertura dos benefícios de risco do Plano Milênio. Essa contribuição, que corresponde a 0,14% do salário de participação, começou a ser realizada em janeiro e será feita somente pelos participantes ativos do plano.

Para esclarecer melhor o assunto, elaboramos a seguir um resumo sobre os principais pontos levantados pelos nossos participantes. Confira e tire as suas dúvidas!

1. O que é contribuição de risco?

Essa contribuição serve para custear os benefícios de risco, que visam oferecer proteção ao participante e aos seus beneficiários contra riscos imprevistos, sendo:

a) para o participante: auxílio-doença, auxílio-doença por acidente do trabalho e recomposição, se necessário, do FGB (Fundo Gerador de Benefício) em caso de invalidez;

b) para os beneficiários: recomposição, se necessário, do FGB (Fundo Gerador de Benefício) em caso de morte antes da aposentadoria do participante.

2. Qual é o custo para os benefícios de risco?

De acordo com o regulamento do plano, o participante ativo custeará, por meio de contribuição mensal, 50% (cinquenta por cento) do custo do plano e o patrocinador os 50% (cinquenta por cento) restantes, conforme plano de custeio vigente, definido por meio de avaliação atuarial.

Em 2017, a contribuição mensal será de 0,14% sobre o salário de participação e a patrocinadora pagará o mesmo percentual.

3. Como é definido o percentual de contribuição?

Anualmente, a CBS Previdência elabora estudos, chamados de Avaliação Atuarial, para avaliar o custeio que será adotado em cada um dos seus planos de benefícios para o exercício seguinte. Essa avaliação utiliza premissas e hipóteses atuariais com o objetivo de dimensionar os compromissos dos planos, de acordo com o artigo 18, § 3º da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.

4. Quem autorizou essa cobrança?

Essa contribuição está prevista no Regulamento do Plano Milênio e na proposta de inscrição assinada no momento da adesão.

O Plano de Custeio vigente para 2017, resultante da Avaliação Atuarial anual, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da CBS na reunião 305ª, de 13/12/16.

5. Por que essa contribuição se iniciou somente em Janeiro/2017?

A contribuição de risco foi cobrada dos participantes ativos do Plano Milênio desde o seu início, de 1996 até 2005. Essas contribuições formaram, ao longo desses anos, o Fundo de Risco, cujos recursos são utilizados para pagar os benefícios de risco.

Na Avaliação Atuarial para o exercício de 2006, foi identificado que esse fundo tinha recursos suficientes e que a contribuição de risco poderia ser suspensa, considerando a população coberta naquele momento. A partir dessa data, o fundo passou a ser consumido com os pagamentos dos benefícios de risco sem entrada de novas contribuições.

Na última Avaliação Atuarial constatou-se a necessidade de voltar a recompor este fundo a níveis que garantam o cumprimento dos compromissos futuros que poderão ocorrer.

6. Por quanto tempo essa contribuição será cobrada?

Não é possível, neste momento, determinar por quanto tempo será cobrada essa contribuição. Isso dependerá de quantos participantes entrarão em benefício de risco e de quanto será arrecadado para a manutenção do fundo. Anualmente, a Avaliação Atuarial apontará se a contribuição precisa ser mantida e sobre qual percentual.

7. A contribuição de risco fará parte do meu FGB (Fundo Gerador de Benefício), que é utilizado para o cálculo da minha aposentadoria?

Não. Essa contribuição, diferentemente das contribuições para custeio dos benefícios normais, é calculada atuarialmente, de forma mutualista, ou seja, são avaliadas em função do grupo e não do indivíduo, gerando, assim, proteção coletiva e solidária entre os participantes do plano.

8. É possível não pagar a contribuição de risco e pagar apenas a contribuição básica?

Não. A contribuição de risco é obrigatória a todos os participantes ativos vinculados ao Plano Milênio e será cobrada em conjunto com a contribuição básica.

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