Publicada em abril de 2013 pela Receita Federal, a Instrução Normativa (IN) nº 1.343 trata dos aspectos tributários relativos à apuração do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de entidades de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria e de resgate. A IN abrange exclusivamente as contribuições efetuadas entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
As contribuições recolhidas neste período já sofreram tributação, sendo assim, a IN estabelece os procedimentos para retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
No caso da CBS Previdência, se enquadram na norma os participantes dos planos 35% da Média Salarial, Suplementação da Média Salarial e Misto de Benefício Suplementar – Milênio que contribuíram neste período e receberam o primeiro pagamento do benefício ou do resgate a partir de janeiro de 2008. Os aposentados que possuem ação judicial sobre o tema devem ficar atentos às regras estabelecidas para estes casos.
A CBS Previdência disponibilizará aos participantes que se enquadram na IN 1.343 o demonstrativo de contribuições com o saldo atualizado até o mês de dezembro do ano em que teve início o pagamento da aposentadoria ou do resgate. Com essas informações, será possível retificar as Declarações de Ajuste Anual do IR dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, nos casos de regime progressivo.
Nos casos de regime regressivo, para os participantes que iniciaram o recebimento do benefício de aposentadoria no período de 01/01/2008 a 31/12/2012 e caso existam valores a receber a título de retenção de Imposto de Renda efetuado a maior, a restituição ou compensação deverá ser solicitada por meio do programa “Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação” (PER/DCOMP), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Para os participantes que iniciaram o recebimento do resgate no período de 01/01/2008 a 31/12/2012 e caso existam valores a receber a título de retenção de Imposto de Renda efetuado a maior, será necessário solicitar orientação junto à Receita Federal para fazer a retificação da declaração de ajuste anual. A IN 1.343, no seu artigo 3°, determina os procedimentos a serem adotados, apenas, para os casos de aposentadorias.
Para saber mais detalhes sobre a Instrução Normativa nº 1.343, consulte o Perguntas e Respostas que preparamos sobre o tema. É importante conhecer também a íntegra da norma, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pela Central de Atendimento Telefônico 08000 26 81 81 ou mande um e-mail para cbsatendimento@cbsprev.com.br.
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