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Trabalhador apressa aposentadoria

A preocupação com mudanças nas regras de concessão de aposentadorias por tempo de contribuição está motivando mais trabalhadores a pedir o benefício assim que completam o tempo mínimo exigido, mesmo que isso implique no recebimento de pouco mais da metade do benefício integral calculado. O receio de alterações na lei aumentou o movimento nos sindicatos por parte de associados que querem fazer o cálculo do tempo de serviço e verificar se já é possível entrar com o pedido. A idade média de quem se aposenta, que aumentou de 2000 a 2004, de 52,02 anos para 53,52 anos, agora está em declínio – caiu para 53,40 anos em 2005 e 53,33 anos em 2006.
Pela lei em vigor, a aposentadoria por tempo de serviço é dada à mulher com 30 anos de contribuição e ao homem com 35 anos. Não há exigência de idade mínima, porém, a aplicação de um fator previdenciário sobre o benefício integral calculado reduz o valor de quem se aposenta com menos idade e tempo de contribuição. O fator foi criado em 1998 para estimular as pessoas a adiarem o pedido em troca de um valor maior.
De fevereiro para março, no entanto, o número de concessões de aposentadorias por tempo de contribuição pelo INSS subiu 43%, para 20.444, ante 25% no mesmo período de 2006, para 15.422. ‘O número de concessões sempre aumenta a partir de março, é sazonal, mas avaliamos que a alta maior este ano está relacionada também à criação do Fórum da Previdência’, admite Helmut Schwarzer, secretário da Previdência Social do Ministério da Previdência Social. ‘Isso causa ansiedade nas pessoas.’
É no fórum que estão sendo estudadas propostas de alterações na Previdência para que ela tenha sustentabilidade no longo prazo. Embora o fórum tenha sido criado em março e os benefícios concedidos nesse mês estejam relacionados a pedidos anteriores, as notícias sobre a necessidade de mudanças nas regras da Previdência, como a exigência de idade mínima, estiveram em evidência desde novembro de 2006.
Para Eduardo de Almeida, do Departamento Jurídico Previdenciário do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ‘as pessoas estão com a expectativa de que o governo vai mudar as regras e prejudicá-las.’
Segundo Almeida, as solicitações de cálculo aumentaram com as notícias sobre uma nova reforma da Previdência e quem verifica que cumpriu o mínimo exigido entra com o pedido. ‘O ministro (Luiz Marinho, da Previdência Social) diz que as mudanças só serão para nossos filhos , mas o que as pessoas comentam é que o governo fala uma coisa e depois faz outra.’
A maioria dos metalúrgicos do ABC também se aposenta assim que atinge 35 anos de contribuição, diz Carlos Ferrão, do departamento jurídico. ‘O pessoal tem medo que mude algo que tire seus direitos.’ Quando não é o receio de mudanças de regras é a necessidade financeira que leva o trabalhador a não adiar o pedido, diz o atuário Newton Conde, professor da USP. ‘Como a aposentadoria não quebra o vínculo empregatício e, portanto, a pessoa pode continuar trabalhando no mesmo emprego, o benefício acaba representando um complemento de renda’, diz Conde.
A auxiliar contábil Clara Tioko Nakamura, que na quinta-feira deu entrada na aposentadoria, vai continuar trabalhando na mesma empresa e destinar o benefício para o pagamento da prestação de um imóvel . Ela fez o agendamento para encaminhar o pedido em março, mês em que completou 30 anos de serviço. Como tem 50 anos, receberá 51,98% da média, pouco mais da metade do benefício integral calculado. ‘Eu sei que tem redução, mas vou me aposentar, porque vai ajudar na prestação do imóvel.’
Já o vigilante Joildo Ribeiro vai fazer a conta do benefício e, se ficar baixo pelo fator previdenciário, desiste de se aposentar por ora. Mas vai observar o alerta feito pelo senhor que estava à sua frente na fila do INSS na quinta-feira: é preciso ficar atento às mudanças que podem vir. Por ora, o pedido de Ribeiro tem sido indeferido, por divergência no tempo de serviço adicional por insalubridade.
O próprio fator previdenciário já começa a estimular a aposentadoria precoce. Isso porque, todos os anos, em dezembro, os fatores são recalculados para incorporar o aumento de expectativa de vida do brasileiro. O recálculo diminui o fator de tal forma que parte do que a pessoa ganha por esperar mais um ano para se aposentar é perdida. ‘Isso dificulta que a pessoa se planeje para eventual adiamento da aposentadoria.O fator muda e impede que ela avalie projeções’, diz Conde.
Ele projetou fatores até 2020 considerando um aumento da expectativa de vida do brasileiro de 40 dias por ano. Homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 1.530,00 obtêm pelo fator de hoje R$ 936,93 e pelo fator projetado para 2020, R$ 882,95 – menos 5,8%.
‘Esse agravamento do fator previdenciário pela expectativa de vida todos os anos tem levado as pessoas a antecipar o pedido’, diz Almeida. ‘A corrida da aposentadoria é em dezembro, antes da mudança anual do fator.’ Por exemplo, uma mulher que se aposentasse aos 52 anos com 30 anos de contribuição: em 2005, recebia 57,12% da média; em 2007, tem 55,77% da média.
‘Melhor pedir o benefício e se manter na ativa’
Para analista, adiar aposentadoria é se arriscar a mudança de regras
De acordo com o professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, do ponto de vista financeiro, vale a pena pedir o benefício da aposentadoria assim que se completa o tempo de contribuição e continuar trabalhando em vez de adiar a solicitação para receber um valor maior no futuro.
‘Essa orientação vale desde que a pessoa seja disciplinada, continue vivendo do seu salário e aplique a aposentadoria recebida todos os meses, numa caderneta de poupança, por exemplo’, diz Dutra. ‘Se gastar todo dinheiro agora, a pessoa poderá ter dificuldade para viver apenas com o benefício menor que receberá quando deixar de trabalhar.’
NA PRÁTICA
Dutra considerou o seguinte exemplo: uma mulher com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição que recolheu ao INSS sempre pelo teto do salário de contribuição. Nesse caso, ela poderá ter um benefício integral calculado em R$ 2.894,28. Com a aplicação do fator previdenciário (neste caso, 0,5577), o benefício cai para R$ 1.614,14.
Em seguida, Dutra considera que essa mulher adia o pedido da aposentadoria por cinco anos e só obtém o benefício aos 57 anos de idade, com 35 de contribuição. Nesse caso, o fator sobe para 0,7918 e seu benefício vai a R$ 2.291,69.
Se tivesse se aposentado aos 52 anos e aplicado na poupança os R$ 1.614,14 mês a mês por 5 anos ela teria, no fim desse período, um saldo de R$ 113.181,69. Supondo que ela tivesse a expectativa de viver até os 85 anos, esse saldo seria suficiente para fazer retiradas mensais de R$ 692,74 o resto da vida. Isso mais os R$ 1.614,14 do seu benefício representariam uma aposentadoria mensal aos 57 anos de R$ 2.306,88, ou seja, um valor muito próximo da aposentadoria de R$ 2.291,69 que só seria concedida cinco anos depois.
‘O valor se equipara, não há perda por pedir o benefício antes, e a vantagem é que antecipando ela deixa de ficar sujeita a mudanças na regra de concessão e ficou com um saldo disponível para, eventualmente, aproveitar oportunidades de negócios, como a compra de um imóvel’, explica Dutra.

Fonte:AssPreviSite

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