Muitos segurados pedem revisão do cálculo de sua aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e atualmente não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro da Previdência, uma vez que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados.
Os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices divulgados pelo governo. Posteriormente, com a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. Depois disso, as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas por índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo.
Neste ano, por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 12%, passando de R$ 415 para R$ 465. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 5,92%, de acordo com o mês de início do benefício. Por isso, um segurado que recebeu, até janeiro de 2009, R$ 830 não deve entender que seu benefício estava fixado em dois salários mínimos. Isso porque, com o reajuste, o salário mínimo passou a ser de R$ 465, mas o benefício dessa pessoa não aumentará para R$ 930 (2 x R$ 465). O valor de R$ 830 será reajustado em 5,92%, que foi o porcentual concedido aos benefícios de valor superior ao mínimo, e passará para R$ 879,13.
REAJUSTE PROPORCIONAL
Além dos diferentes índices de reajuste entre os benefícios de valor igual e maior que o salário mínimo, os segurados devem lembrar que o aumento de 5,92% só é aplicado integralmente nas aposentadorias e pensões iniciadas até março de 2008. Para os benefícios concedidos depois disso, o índice de reajuste é proporcional ao mês de seu início.
Fonte:(Jornal Todo Dia)
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